Sabia Que a partir de 1 de agosto de 2022, as pessoas com carta de condução para as categorias B, C e D que queiram conduzir veículos agrícolas têm de frequentar uma ação de formação?
A partir de 1 de Agosto de 2022, as pessoas com carta de condução para as categorias B, C e D que queiram conduzir veículos agrícolas, nomeadamente tratores têm de frequentar com aproveitamento a ação de formação COTS (Conduzir e Operar com o Trator em Segurança).
Pode obter todas as informações necessárias através da seguinte página do IMT: https://bit.ly/3MFCCEk .
Sabia Que Tem até hoje para pagar a primeira (ou única) prestação do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)?
Termina hoje, 31 Maio, o prazo para liquidar a primeira ou única prestação do IMI, conforme o valor do imposto devido. Caso o IMI seja inferior a 100€ o mesmo é pago numa única prestação, com a data limite a acontecer no dia de hoje.
Se for igual ou superior a 100€ mas inferior a 500€, o plano de pagamentos é cumprido até ao final de Maio e até ao final de Novembro. Na circunstância do valor do IMI ser superior a 500€, existe a possibilidade de pagar em três prestações (final de Maio, final de Agosto, final de Novembro.
Se ainda não pagou o seu IMI e tem de o fazer, certifique-se que liquida o valor em questão no dia de hoje, sob pena da aplicação de elevadas multas.
Sabia Que Deve manter atualizado o seu IBAN no Portal das Finanças ou na Segurança Social para receber o apoio do governo?
A partir de 20 de Outubro 2022, o Governo começará a pagar os apoios extraordinários às famílias. É importante que todos os fregueses tenham o seu IBAN atualizado no Portal das Finanças e/ou na Segurança Social, de modo a que a transferência bancária do apoio ocorra sem problemas.
Quem entregou IRS em 2021, o pagamento é feito pela Autoridade Tributária. Nas restantes situações (ausência de entrega de IRS ou benefício de prestações sociais), será a Segurança Social a liquidar o apoio.
De recordar que o apoio excecional aos rendimentos é de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.
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