Quartas Jurídicas

Quartas Jurídicas é uma rubrica da UFAlenquer que procura todas as quartas-feiras dar um conselho e uma dica acerca de questões legais, deveres e direitos dos cidadãos e de empresas. 

Quarta, 4 Novembro

Sabia Que um trabalhador em isolamento por determinação da autoridade de saúde tem direito a 100% da sua remuneração de referência?

O isolamento profilático é uma medida de precaução determinada pela Autoridade de Saúde quando uma pessoa teve um contacto de alto risco com outra pessoa positiva para COVID.
Neste caso e se o trabalhador se encontrar impedido de exercer a atividade profissional, o cidadão tem direito ao pagamento de um subsídio equivalente ao subsídio de doença com um valor correspondente a 100% da sua remuneração de referência, durante o período em que se encontra isolado.
O trabalhador deve enviar a sua declaração de isolamento profilático, emitida pela Autoridade de Saúde, à sua entidade empregadora, e esta deve remetê-la à Segurança Social no prazo máximo de 5 dias.

Quarta, 11 Novembro

Sabia Que as empresas têm mais tempo para entregarem a declaração de IVA e pagarem o imposto ao Estado?

Através do Despacho 437/2020 de 9/11/2020 do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, foi determinado o prolongamento do prazo para as empresas entregarem e liquidarem o IVA devido à Autoridade Tributária.
Assim e quando está em causa o regime mensal, as declarações a entregar em novembro e dezembro de 2020, bem como em janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês e pagas até dia 25 de cada
mês.
Caso se aplique o regime trimestral, as declarações a entregar
em novembro de 2020, bem como de fevereiro e maio de 2021 podem igualmente ser submetidas até dia 20 de cada mês e pagas até dia 25 de cada mês.
Recorde-se que os prazos limites previstos na lei para o envio de declaração periódica estão fixados nos dias 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente. Já o pagamento deve ser feito até ao dia 15 (mensal) e 20 (trimestral).

Quarta, 18 Novembro

Sabia Que os documentos como o Cartão de Cidadão ou a Carta de Condução entretanto expirados estão válidos até 31 Março 2021?

Com a subida da curva epidémica para o COVID-19, o Governo voltou a alargar o prazo de validade dos documentos expirados até 31 Março 2021. Assim, os documentos expirados como o Cartão de Cidadão, Carta de Condução, Registo Criminal ou Certidões depois de 24 de fevereiro de 2020 são válidos até 31 de março de 2021, para todos os efeitos legais.
Esta medida permite que cada um faça a gestão mais adequada e cómoda da renovação dos seus documentos, não sendo penalizado e mantendo todos os direitos que estes documentos de habilitação permitem.
Aludindo a esta gestão, o Espaço Cidadão Alenquer continua aberto para o receber. Para sua comodidade, aconselhamos que entre em contacto connosco através do 938 126 665 ou do 263 732 655 para marcar a sua hora e assim renovar a sua carta de condução, revalidar a sua carta de condução, entre outros serviços.

Quarta, 25 Novembro

Sabia que o Governo irá atribuir apoios a fundo perdido a micro e pequenas empresas que tenham tido quebras de, pelo menos, 25% nos primeiros 9 meses 2020?

No âmbito do combate à pandemia e como forma de atenuar o impacto negativo das medidas restritivas de consumo e de circulação, o Governo lançou novos apoios às empresas a fundo perdido.
Estes subsídios, que estarão disponíveis a partir de hoje, 25 Novembro, implicam a existência de algumas premissas, tais como o registo de quebras de, pelo menos, 25%, nos primeiros 9 meses de 2020, face ao ano anterior, e de ter fechado o ano passado com capitais próprios positivos.
É igualmente exigido a situação regularizada junto da Segurança Social, Autoridade Tributária e banca, se se aplicar.
Cada empresa elegível verá o seu apoio de 20 % do montante da diminuição da faturação da empresa, processado até a um limite máximo de 7.500 euros para as micro empresas e 40 mil euros para as pequenas empresas. Após a atribuição do apoio, cada empresa compromete-se a manter os postos de trabalho existentes e à não distribuição de lucros a sócios.
O processamento das candidaturas é feito através do portal Balcão 2020 ( https://balcao.portugal2020.pt/ ), sendo necessário criar um registo inicialmente e posteriormente formalizar a candidatura.
A Portaria n.º 271-A/2020 de 24 Novembro contém todas as informações necessárias para a candidatura.
A #UFAlenquer aconselha a todos os micro e pequenos empresários da Freguesia de Alenquer a inteirarem-se de todas as informações sobre esta matéria com os profissionais competentes que os auxiliam ao longo do ano.

Quarta, 2 Dezembro

Sabia que se tiver de faltar ao trabalho para prestar assistência a um filho que se encontre em isolamento profilático ou doente por COVID-19, tem direito a um subsídio por parte da Segurança Social?

No âmbito do direitos sociais dos trabalhadores perante a pandemia vigente, está salvaguardada a assistência a filhos e netos, quando estes têm ordens de isolamento por parte das autoridades de saúde.
Caso o trabalhador tenha de faltar ao trabalho para prestar assistência a filho ou a neto que se encontre em isolamento profilático ou doente por COVID-19, o trabalhador tem as faltas justificadas, até ao limite de 14 dias, em cada uma das situações, e tem direito a receber o respetivo subsídio.
Ao dia de hoje, o valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência, porém no orçamento de 2021 o montante diário do subsídio para assistência a filho subirá para 100%, mantendo-se em 65% o valor do subsídio por assistência a neto.
O requerimento deste subsídio deve ser solicitado no portal da Segurança Social Direta, anexando uma cópia da declaração de isolamento profilático emitida pela Autoridade de Saúde.

Quarta, 9 Dezembro

Sabia Que os estabelecimentos de restauração e similares podem candidatar-se a dois apoios do governo em simultâneo?

O setor da restauração e similares é alvo de medidas de apoio a fundo perdido, no contexto das limitações impostas pelo Estado de Emergência.
O primeiro apoio (Apoiar.pt) é transversal às micro e pequenas empresas dos setores mais afetados pela pandemia e implica a premissa de quebra de faturação superior a 25% nos primeiros nove meses de 2020, entre outros requisitos. Esta medida de auxílio foi já referenciada na Quarta Jurídica de 25 Novembro e pode ser consultada de novo aqui ( https://bit.ly/3n48Hsk )
O segundo apoio (Apoiar Restauração) incide sobre os fins de semana em que foram impostas restrições à circulação a partir das 13h e confinamento geral. No caso dos restaurantes em Alenquer, este apoio (20% da quebra de faturação) aplica-se sobre os fins de semana de 14,15, 21 e 22 de Novembro.
Cada estabelecimento de restauração na área da Freguesia de Alenquer pode candidatar-se aos dois apoios em simultâneo através do https://balcao.portugal2020.pt.
A #UFAlenquer aconselha a todos os restaurantes e similares da Freguesia de Alenquer a inteirarem-se de todas as informações sobre esta matéria com os profissionais competentes que os auxiliam ao longo do ano.

Quarta, 3 Fevereiro

Sabia Que a preparação do seu irs 2021 começa neste mês de fevereiro?

A campanha de entrega do IRS arranca apenas em Abril de 2021, porém existem acções que deve fazer neste mês de Fevereiro para adequar à realidade o seu acerto de contas com a Autoridade Tributária.
Os fregueses que tiveram alterações à composição do agregado familiar, seja por nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser dependentes, em matéria fiscal, devem comunicar estas questões até 15 Fevereiro.
Todas as faturas relativas ao ano de 2020 devem ser inseridas ou validadas no portal e-fatura até ao próximo dia 25 Fevereiro. Com esta preocupação, garante que todas faturas passíveis de dedução contam na hora de fazer o IRS.

Quarta, 17 Fevereiro

Sabia Que Pode Requerer o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores até dia 19 Fevereiro?

O prazo para requerer os apoios extraordinários foi alargado até à próxima sexta-feira, 19 Fevereiro 2021.
Se é um trabalhador por conta de outrem, estagiário, trabalhador independente, trabalhador de serviço doméstico ou membro de órgãos estatutários e encontra-se em situação de desproteção económica causada pela pandemia, deve consultar a página da Segurança Social e requerer o apoio respetivo.

Quarta, 24 Fevereiro

Sabia Que certos teletrabalhadores já podem ter acesso ao apoio extraordinário à família?

O Governo alargou aos trabalhadores em teletrabalho a possibilidade de solicitarem o apoio extraordinário à família.
Para tal, é necessário que o trabalhador interrompa a sua atividade para prestar assistência à família e se encontre numa das seguintes situações:
- A composição do seu agregado familiar seja monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
- O seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
- O seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.
Para requerer o apoio é necessário preencher o requerimento da Segurança Social, disponível aqui: https://bit.ly/2NTcpbG . Esta declaração deve ser entregue na entidade patronal, cabendo a esta a adesão à medida na Segurança Social Direta.

Quarta, 17 Março

Sabia Que caso o documento de habilitação de herdeiros seja necessário para as partilhas, ESTE deve ser pedido até ao fim do terceiro mês após a ocorrência do óbito?

Um dos assuntos mais recorrentes no pedido de esclarecimento jurídico pela Freguesia reside no capítulo de habilitação de herdeiros.
A certidão de habilitação de herdeiros não é um documento obrigatório de pedir, porém é aconselhável sobretudo em matéria de partilha de bens ou movimentação de contas bancárias.
A habilitação de herdeiros pode ser pedida pelo cabeça de casal, normalmente o cônjuge da pessoa falecida. Caso não exista ou não haja acordo sobre o herdeiro direto prevalece a seguinte ordem: testamenteiro, filho e herdeiro testamentário.
Não há um prazo para solicitar este documento. Contudo caso a habilitação seja necessária para partilhas, esta deve ser pedida até ao fim do terceiro mês após a ocorrência do óbito.
A certidão de habilitação de herdeiros pode ser obtida num cartório notarial, no Espaço Óbito (Lisboa, Coimbra ou Santo Tirso), ou no Balcão de Heranças de uma Conservatória do Registo Civil.
Se ficou com dúvidas ou necessita de mais esclarecimentos sobre esta questão, pode contactar a Junta de Freguesia para uma ajuda profissional, gratuita e confidencial.

Quarta, 24 Março

Sabia Que Os documentos como o Cartão de Cidadão, Certidões ou Vistos de Residência expirados depois de 24 de fevereiro de 2020 são válidos até 31 de dezembro de 2021?

Por decreto do governamental, os documentos como o Cartão de Cidadão, certidões, registo criminal, cartão de beneficiário da ADSE ou vistos relativos à permanência em território nacional expirados depois de 24 Fevereiro de 2020 são válidos até até 31 de dezembro de 2021.
Quanto à carta de condução e derivados, a regra traduz-se no seguinte: as cartas de condução com data de validade entre 1 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021, continuam válidas por mais 10 meses contados a partir da data em que caducam.
Já as cartas que caducaram até 31 de agosto de 2020 e que poderiam expirar entre 1 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021 têm a sua validade prolongada por mais 6 meses, ou até 1 de julho de 2021, consoante a data a que for posterior.
Pode complementar esta informação aqui: https://eportugal.gov.pt/covid-19#renovacaodocumentos

Quarta, 31 Março

Sabia Que OS TRABALHADORES INDEPENDENTES QUE EM 2020 passaram exclusivamente recibos através do Portal das Finanças ESTÃO ABRANGIDOS PELO IRS AUTOMÁTICO?

Arranca oficialmente a entrega do IRS a partir de amanhã, 1 de Abril.
Este ano, os trabalhadores independentes que em 2020 passaram exclusivamente recibos através do Portal das Finanças por prestação de serviços de acordo com a tabela de atividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151.º Código do IRS (https://bit.ly/3sGDuye) podem usufruir do mecanismo do IRS automático.
Este tipo de trabalhadores juntam-se aos contribuintes com rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões em matéria de abrangência de IRS automático.
A entrega do IRS deve ocorrer até 30 Junho de 2021.

Quarta, 21 Abril

Sabia Que Os pais que fizerem o registo de nascimento dos seus filhos através da internet vão ser contactados para agendarem o pedido do primeiro Cartão de Cidadão das crianças?

Com a suspensão de funcionamento dos balcões Nascer Cidadão nos hospitais e maternidades, devido à pandemia, o registo de nascimento tem sido feito essencialmente pela internet.
Ao existir este registo eletrónico, o IRN contacta os pais para um agendamento do primeiro cartão de cidadão do bebé. De modo a que a criança não tenha de ir ao local presencial para tirar uma fotografia, o Instituto dos Registos e do Notariado permite que os pais entregam uma foto em formato digital.
Para consultar todas as informações sobre este assunto, aceda à fonte oficial: https://justica.gov.pt/.../Registo-de-Nascimento-online...

Quarta, 12 Maio

Sabia Que a renovação do Cartão de Cidadão passa a ser automática para todas as pessoas com 25 anos ou mais?

O Instituto dos Registos e do Notariado deu mais um passo na simplificação do processo de renovação do Cartão de Cidadão. A partir de agora, todos os cidadãos com 25 ou mais anos vão receber em casa a carta PIN com as instruções para a renovação do Cartão de Cidadão, nos 60 dias antes do fim da validade do documento.
Juntamente com a carta PIN está a referência multibanco para o pagamento do serviço de renovação. Após o pagamento desta referência, o CC será enviado por correio para a morada do seu titular.
Pode obter todas as informações sobre esta nova facilidade na fonte oficial através do seguinte link: https://irn.justica.gov.pt/.../Renovacao-automatica-do...

Quarta, 9 Junho

Sabia Que pode acumular o valor do IVA pago nos setores da restauração, alojamento e cultura e usá-lo posteriormente como forma de benefício nestes mesmos setores?

O Governo lançou na passada semana um programa de dinamização do consumo para os setores da restauração, alojamento e cultura. O IVAucher é composto por três fases: acumulação, apuramento e utilização.
De 1 de Junho e 31 de Agosto, os consumidores acumulam o valor total do IVA pago nas compras efetuadas nos setores da restauração, alojamento e cultura. Para tal, basta pedir fatura com número de contribuinte.
No mês de Setembro, a Autoridade Atributária apura e valida o montante acumulado.
Entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro, os consumidores podem utilizar o "saldo" acumulado e validado, em qualquer um dos 3 setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra.
A participação neste programa na fase de utilização implica a adesão de comerciantes e consumidores.
Consulte todas as informações no site do programa em https://www.ivaucher.pt/ .


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