Licença de cães e gatos

Licença de cães e gatos

Depois da colocação do chip obrigatório por lei e do estabelecimento de um plano de vacinação regular no veterinário, deve registar o seu cão na Junta de Freguesia e renovar esse registo todos os anos. A licença para cães permite a sua segurança, a segurança do seu animal e o bem-estar da comunidade.

Para os gatos, são aplicadas as mesmas directrizes, se o gatídeo possuir chip eletrónico.

Para obter a licença e formalizar as questões legais do seu animal, basta dirigir-se à Junta munido da caderneta veterinária do animal (vacinas em dia), do documento do microchip e do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do proprietário do cão. Se o seu cão for considerado de raça perigosa, é obrigatório apresentar o seu registo criminal e o seguro do animal. Se o canídeo for de caça, o dono tem de apresentar a carta de caçador em dia.

Pode consultar a tabela de taxas para este efeito aqui.


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